A fluoretação nas águas de abastecimento é um ato medicamentoso. A inclusão de flúor na nossa água de beber nada mais é que a inclusão de um medicamento na nossa água de consumo, corroborada inclusive pela OMS.
Primeiro, algumas definições:
Medicamento (OMS):
- Toda substância ou associação de substâncias contida em um produto farmacêutico empregado para modificar ou explorar sistemas fisiológicos ou estados patológicos em benefício da pessoa a que se administra.
- Todo medicamento é uma droga.
- Medicamento é o fármaco na sua forma terapêutica.
Então vamos ver o que diz, em particular, dois artigos do Código de Ética Médica.
"CAPÍTULO V - RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 56 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal."
Fonte: CREMESP
Ou seja, independente daqueles que defendem ou são contrários à fluoretação das águas de abastecimento, podemos notar que este é um ato anti-ético. Estamos sendo medicados todo santo dia, sem nossa permissão e consentimento.